Governo de Sergipe declara utilidade pública de área para pavimentar 19 km de rodovias no sul do estado
O Decreto nº 1.581 abre caminho para desapropriações em Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy e Umbaúba, onde o DER/SE vai implantar e pavimentar trechos das rodovias SE-285 e SE-290.
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Resumo
O Decreto nº 1.581 abre caminho para desapropriações em Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy e Umbaúba, onde o DER/SE vai implantar e pavimentar trechos das rodovias SE-285 e SE-290.

O governador Fábio Mitidieri assinou o Decreto nº 1.581, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de cerca de 570.900 metros quadrados nos municípios de Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy e Umbaúba, no sul do estado.
A área, com cerca de 19,03 quilômetros de extensão, compreende uma faixa de domínio de 30 metros de largura ao longo do trecho rodoviário projetado. O decreto relaciona, em anexo, 36 itens referentes a proprietários dos imóveis afetados.
Três trechos vão receber pavimentação
Segundo o decreto, a área vai servir para a implantação e a pavimentação de três segmentos: a rodovia SE-285, entre o entroncamento com a SE-368, no povoado Saguim, e o Acesso 204, com cerca de 12,55 km; a SE-290, entre o Acesso 204, no Tabuleiro dos Cágados, e a localidade de Queimada Grande, com cerca de 4,55 km; e o próprio Acesso 204, que liga os entroncamentos das duas rodovias, com 1,93 km.
O valor total estimado para as indenizações é de R$ 2.414.907,00, com recursos do orçamento do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE).
Como funciona a desapropriação
O decreto autoriza o estado, diretamente ou por meio do DER/SE, a promover a desapropriação por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado ou com a Procuradoria Jurídica do próprio DER/SE. Para a imissão provisória na posse dos imóveis, o texto prevê que pode ser alegada urgência com base no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, desde que cumpridas as exigências legais.
Como justificativa, o ato cita o desenvolvimento social, econômico, turístico, agrícola, agropecuário e industrial da região, com a melhoria da ligação viária entre as comunidades locais. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi) vai usar a área diretamente ou por meio do DER/SE.