Anvisa proíbe venda de picolé com melatonina e de suplemento de proteína
A agência determinou o recolhimento de dois produtos alimentícios por conterem ingredientes que não passaram por avaliação de segurança para uso em alimentos.
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Resumo
A agência determinou o recolhimento de dois produtos alimentícios por conterem ingredientes que não passaram por avaliação de segurança para uso em alimentos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu recolher e proibir a comercialização de dois produtos alimentícios, um picolé e um suplemento, por conterem ingredientes que não passaram por avaliação de segurança.
O Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda, foi proibido porque a melatonina e o inositol usados no produto são autorizados apenas para uso em suplementos alimentares e em composto líquido pronto para consumo, no caso do inositol.
A Anvisa também determinou o recolhimento do suplemento Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A Indústria Farmacêutica. O produto contém peptistrong, proteína de fava hidrolisada que, segundo a agência, não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos.
Publicidade irregular
Na decisão, a Anvisa explica que houve publicidade irregular do suplemento, com alegações terapêuticas de prevenção de sarcopenia e de suporte nutricional para preservação de massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras à base de GLP-1.
Como não havia regularização sanitária para esse uso, a Anvisa suspendeu também a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso do suplemento em todo o país.
Risco para consumidores
A agência destaca que a avaliação de segurança de ingredientes alimentícios existe justamente para evitar que substâncias sem estudos adequados cheguem ao consumidor final, especialmente quando usadas fora do contexto para o qual foram autorizadas, como no caso da melatonina incluída em um produto gelado de consumo livre.
A Anvisa recomenda que consumidores que já tenham adquirido o picolé ou o suplemento interrompam o uso e que estabelecimentos comerciais retirem os itens das prateleiras assim que tomarem conhecimento da decisão, publicada em resoluções específicas no Diário Oficial da União.
A fiscalização de produtos alimentícios com alegações de efeito sobre sono, humor ou composição corporal tem sido um ponto de atenção da agência, que já recolheu outros itens neste ano por publicidade irregular ou ausência de registro sanitário.