Ponte da Integração passa a aceitar documentos de residência no lugar do DTVF a partir de 3 de novembro
A mudança, anunciada pela Comissão Mista Brasil-Paraguai, facilita a travessia de automóveis particulares para brasileiros que vivem em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, e para paraguaios residentes em Foz do Iguaçu.
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Resumo
A mudança, anunciada pela Comissão Mista Brasil-Paraguai, facilita a travessia de automóveis particulares para brasileiros que vivem em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, e para paraguaios residentes em Foz do Iguaçu.

A Ponte da Integração, que liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco, no Paraguai, passará a aceitar documentos de residência como alternativa ao Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) para a circulação de automóveis particulares. A mudança entra em vigor em 3 de novembro de 2026 e foi anunciada pela Comissão Mista Brasil-Paraguai, em comunicado divulgado pela Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu.
A medida beneficia brasileiros que moram em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai, além de paraguaios residentes em Foz do Iguaçu. Até então, a travessia de carros particulares pela ponte estava vinculada apenas à apresentação do DTVF.
Quais documentos passam a valer
O DTVF continua válido. Como novidade, brasileiros residentes nas três cidades paraguaias citadas também poderão apresentar um dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade Paraguaia (CIE)
- Carteira de Residência Temporária
- Carteira de Residência Permanente
Já os paraguaios residentes em Foz do Iguaçu poderão usar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), além do DTVF. A Receita Federal esclarece que a documentação é obrigatória para todos os ocupantes do veículo, motorista e passageiros.
A flexibilização não libera a ponte para todos os veículos particulares: a autorização segue restrita aos moradores das localidades especificadas pela Comissão Mista. A circulação de automóveis particulares continuará limitada ao período das 7h às 13h.
O transporte de mercadorias pela Ponte da Integração segue proibido para as modalidades abrangidas pelo comunicado, com exceção de produtos de subsistência previstos no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul. Veículos de carga menor devem usar a ponte vazios e retornar com mercadoria pela Ponte Internacional da Amizade.
Segundo a Receita Federal, a atualização representa mais uma etapa da ampliação gradual do uso da Ponte da Integração, construída para oferecer uma alternativa de ligação entre Brasil e Paraguai e ajudar a reorganizar o trânsito na fronteira.